LEI COMPLEMENTAR Nº 1.689 DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica ampliado o número de vagas dos cargos de Professor MAP A, MAP AS, MAP B, MAP BS, MAP P, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Município de Marataízes, conforme anexo único.

 

Parágrafo Único - O novo quantitativo de vagas, discriminado no Anexo Único desta Lei, passa a incorporar o Anexo II da Lei Municipal nº 855, de 11/01/2005.

 

Art. 2º  O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente por Concurso Público, observada à ordem de classificação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente do corrente exercício e dos exercícios vindouros, consignados na Secretaria Municipal de Educação, a saber:

- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas;

- 31901300000 – Obrigações Patronais.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 25 de abril de 2014

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal de Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

(Anexo II da Lei nº 855/2005)

 

ORD

CARGO

CLASSE

CÓDIGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

EXISTENTE

AMPLIADA

TOTAL

1

PROFESSOR

Professor A

MAP A

250

37

287

2

Professor A Substituto

MAP AS

24

27

51

3

Professor B

MAP B

105

50

155

4

Professor B Substituto

MAP BS

10

11

21

5

Professor P

MAP P

45

5

50