LEI COMPLEMENTAR Nº 1.803, DE 10 DE JULHO DE 2015
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.710, DE 01 DE JULHO DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 21
da Lei Complementar nº 1.710, de 01 de julho de 2015, passa a viger com a
redação seguinte:
Art. 21 – O Município na condição de interveniente poderá
projetar a realização de convênio com a Petrobras e outras instituições
governamentais e suas Autarquias, não governamentais e privadas, para
desenvolvimento de projetos em parceria.
Art.
2º - Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 10 de julho
de 2015.
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes