LEI COMPLEMENTAR Nº
1.990 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
INCLUI E ALTERA ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS,
ANEXOS E TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.779, DE 13 DE SETEMBRO DE 2015 E DA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.564/2013, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, §2º, da Lei
Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º .....................................................................................................................................................
§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO - SEMGOV caberá a um (01) Secretário-Chefe de Governo e sua
Estrutura Organizacional contará também com um (01) Ouvidor Geral, dois (02)
Superintendentes, três (03) Diretores, três (03) Chefes de Setores, um (01)
Assessor de Gabinete, um (01) Assessor Jurídico Parlamentar, dois (02)
Assessores Especiais, um (01) Assessor Especial de Relações Institucionais e
Projetos Especiais, um (01) Assessor Executivo de Comunicação, um (01) Assessor
de Gestão Processual Jurídico-Administrativa, dois (02) Assessores
Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de Governança Pública. (NR)
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei
Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte
redação:
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
(A QUE SE REFERE O ART. 1º)
1.
.....................................................................................................................................................
1.3-A - ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E PROJETOS ESPECIAIS
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II (A
- TABELA) da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a
ter a seguinte redação:
ANEXO II
A - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGOV) |
..................................................................................... |
COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA PÚBLICA |
..................................................................................... |
OUVIDORIA MUNICIPAL |
..................................................................................... |
ASSESSORIA ESPECIAL |
..................................................................................... |
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS |
Órgão de assessoramento direto ao Chefe
do Poder Executivo, com as atribuições seguintes: a) relação institucional do gabinete do
prefeito com órgãos e autoridades federais, estaduais e municipais; B) Organizar as audiências e atender às
pessoas que procurem o titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER
RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; C) Participar DAS REUNIÕES do
planejamento estratégico visando o acompanhamento e registro das ações
definidas EM RELAÇÃO AOS PROJETOS ESPECIAIS DO GABINETE; D) ATUAR NA DefiniÇÃO DA estratégia de
captação de recursos JUNTO AOS ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ESPECIALMENTE
AQUELES QUE ALAVANQUEM A INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O MUNICÍPIO
OFERECE AOS MUNÍCIPES; e) RESPONSABILIZAR-SE PELO CONTROLE,
ORGANIZAÇÃO E arquivO DE papéis e documentos que, em caráter ESPECIAL, sejam
VINCULADOS ÀS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
PROJETOS ESPECIAIS; F) Promover a preparação e a expedição
de documentos e recomendações emanados pelo titular do órgão, SEMPRE QUE O
ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; G) Responsabilizar-se pela execução das
atividades VINCULADAS COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; g) Executar outras atribuições que lhe
forem cometidas pelo titular do órgão. |
Art. 4º - Fica alterado o Anexo II (B
- TABELA) da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a
ter a seguinte redação:
ANEXO II
B - TABELA: QUANTIFICAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS:
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
Secretário-Chefe de Governo |
..................................................................................... |
................. |
Ouvidor Geral |
..................................................................................... |
|
Superintendente de Gestão
Administrativa |
..................................................................................... |
................. |
Superintendente de Comunicação
Social e Publicidade |
..................................................................................... |
................. |
Assessor de Gabinete |
..................................................................................... |
................. |
Assessor Jurídico Parlamentar |
..................................................................................... |
................. |
Assessor Especial |
..................................................................................... |
................. |
Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais |
01 |
CC 2 |
Art. 5º - Fica alterado o Anexo II (C
- TABELA) da Lei Complementar nº 1.779, de 13 de maio de 2015, que passa a
ter a seguinte redação:
ANEXO II
C - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DO
CARGO E ATRIBUIÇÕES:
SECRETÁRIO-CHEFE DE GOVERNO |
..................................................................................... |
OUVIDOR
MUNICIPAL |
..................................................................................... |
ASSESSOR
ESPECIAL |
..................................................................................... |
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E PROJETOS ESPECIAIS |
Ao
ocupante do cargo de Assessor Especial DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS compete: a)
relação institucional do gabinete do prefeito com órgãos e autoridades
federais, estaduais e municipais; B)
Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do órgão,
SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
PROJETOS ESPECIAIS; C)
Participar DAS REUNIÕES do planejamento estratégico visando o acompanhamento
e registro das ações definidas EM RELAÇÃO AOS PROJETOS ESPECIAIS DO GABINETE; D)
ATUAR NA DefiniÇÃO DA estratégia de captação de recursos JUNTO AOS ÓRGÃOS
FEDERAIS E ESTADUAIS, ESPECIALMENTE AQUELES QUE ALAVANQUEM A INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE AOS MUNÍCIPES; e)
RESPONSABILIZAR-SE PELO CONTROLE, ORGANIZAÇÃO E arquivO DE papéis e
documentos que, em caráter ESPECIAL, sejam VINCULADOS ÀS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
PROJETOS ESPECIAIS; F)
Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações emanados
pelo titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; G)
Responsabilizar-se pela execução das atividades VINCULADAS COM RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; g)
Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular do órgão. |
Art. 6º - Fica criado o art. 19-A da Lei Ordinária
nº 1.564, de 13 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 19-A - São atribuições
do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais e Projetos Especiais:
a) Relação institucional
do Gabinete do Prefeito com Órgãos e Autoridades Federais, Estaduais e
Municipais;
b) Organizar as
audiências e atender às pessoas que procurem o titular do Órgão, sempre que o
assunto estiver relacionado com Relações Institucionais e Projetos Especiais;
c) Participar das
reuniões do Planejamento Estratégico visando o acompanhamento e registro de
todas as ações definidas em relação aos Projetos Especiais do Gabinete;
d) Atuar na definição da
estratégia de captação de recursos junto aos Órgãos Federais e Estaduais,
especialmente aqueles que alavanquem a infraestrutura e serviços públicos que o
Município oferece aos munícipes;
e) Responsabilizar-se
pelo controle, organização e arquivo de papéis e documentos que, em caráter
especial, sejam vinculados às Relações Institucionais e Projetos Especiais;
f) Promover a preparação
e a expedição de documentos e recomendações emanados pelo titular do Órgão,
sempre que o assunto estiver relacionado com Relações Institucionais e Projetos
Especiais;
g) Responsabilizar-se
pela execução das atividades vinculadas com Relações Institucionais e Projetos
Especiais;
g) Executar outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo titular do Órgão.
Art.
7º - Os demais
artigos, parágrafos, incisos, alíneas e anexos permanecem inalterados.
Art.
8º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes