O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro “Margens de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado” constante do Anexo II- Metas Fiscais previsto no Art. 45 da Lei Complementar nº 2.018, de 06 de julho de 2018, conforme anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 24 de maio de 2019
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
LRF , art. 4º, § 2º, inciso V R$ 1,00
EVENTOS |
Valor Previsto para 2019 |
Aumento Permanente da Receita (I) |
6.500.000,00 |
Redução Permanente da Despesa (II) |
12.815.200,00 |
Margem Bruta (III) = (I+II) |
19.315.200,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
12.815.200,00 |
Novas DOCC |
12.815.200,00 |
*Impacto do aumento de Sálario |
3.000.000,00 |
*Efetivação de Funcionários |
3.161.000,00 |
*Criação de Cargo em Comissão |
500.000,00 |
*Reajuste do Ticket Alimentação |
6.154.200,00 |
Margem Líquida de Expanssão de DOCC(V)= (III-IV) |
6.500.000,00 |