LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.366, DE 18 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o
valor do Ticket Alimentação, estabelecido em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
pela Lei
Municipal nº 2.305 de 22 de março de 2023, para R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais)
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão com recursos da Manutenção das atividades da
Câmara, à conta das seguintes dotações orçamentárias no elemento de despesa
3.3.90.46.0000 – auxílio alimentação.
Art. 3º O benefício terá
caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração, provento
ou pensão.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei
nº 2.305/2023.
Marataízes/ES, 18 de
março de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.