O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 106 da Lei Complementar 713 de 01 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 106 ...................................................................................
I - em primeira instância, a Junta de Impugnação Fiscal (JIF) quando se tratar das matérias relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII.”
Art. 2º Os incisos I e II do artigo 132 da Lei Complementar nº 713, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 132 ...................................................................................
I – em primeira instância, a Junta de Impugnação Fiscal (JIF);
II - em segunda instância, o Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF).”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Marataízes/ES, 27 de agosto de 2025
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.