LEI COMPLEMENTAR Nº 2.428, DE 01 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a adequação, de forma escalonada, do vencimento base dos integrantes do quadro de pessoal do magistério público municipal, ao piso salarial profissional nacional – PSPN, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento base dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, estatutários e contratados, mediante a concessão de reajuste total de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), aplicado de forma escalonada a partir de junho de 2026, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do magistério público da educação básica – PSPN.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I – Magistério Municipal: os servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, legalmente investidos em cargo público, de provimento efetivo ou de provimento em comissão, criados por lei e remunerados pelos cofres públicos, para exercer atividades de docência e de suporte pedagógico nas unidades de ensino ou em unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2.385/2024;

 

II – Tabela de Vencimentos Base: a tabela de vencimentos vigente no mês de referência de maio de 2026, utilizada como parâmetro para todos os cálculos do reajuste escalonado previsto nesta Lei;

 

III – Adequação de forma escalonada: a sistemática de aplicação de percentuais sucessivos de aumento sobre a tabela base, conforme cronograma estabelecido nesta Lei;

 

IV – PSPN: o Piso Salarial Profissional Nacional, fixado anualmente pela União Federal nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.

 

V – Jornada de Referência: a carga horária semanal de 25h (vinte e cinco horas) dos profissionais do Magistério Público Municipal, adotada como parâmetro para a fixação dos vencimentos constantes das tabelas anexas a esta Lei Complementar.

 

CAPÍTULO II

DA ADEQUAÇÃO SALARIAL ESCALONADA

 

Art. 3º Fica concedida aos servidores do Magistério Público Municipal adequação de forma escalonada do vencimento-base, correspondente ao percentual total de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), tendo como base de cálculo os valores vigentes na Tabela Salarial constante do anexo III da Lei Complementar Municipal nº. 2.385/2024, atualizada pelo Decreto – P nº. 11.088/2026, a ser implementada nas seguintes parcelas:

 

I – 1ª Parcela: 1,51% (um vírgula, cinquenta e um por cento), com vigência a partir de 1º de junho de 2026;

 

II – 2ª Parcela: 1,00% (um por cento), com vigência a partir de 1º de julho de 2026;

 

III – 3ª Parcela: 1,00% (um por cento), com vigência a partir de 1º de agosto de 2026;

 

IV – 4ª Parcela: 1,00% (um por cento), com vigência a partir de 1º de setembro de 2026;

 

V – 5ª Parcela: 1,00% (um por cento), com vigência a partir de 1º de outubro de 2026;

 

VI – 6ª Parcela: 1,00% (um por cento), com vigência a partir de 1º de novembro de 2026;

 

VII – 7ª Parcela: 1,00% (um por cento), com vigência a partir de 1º de dezembro de 2026.

 

Art. 4º Os percentuais de cada parcela serão aplicados sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos de referência de maio de 2026, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 2.385/2024 e Decreto P nº 11.088/2026, de forma que ao final do exercício de 2026 os vencimentos reflitam o reajuste total acumulado de 7,51%.

 

§ 1º A cada parcela aplicada, a tabela de vencimentos será atualizada para refletir o novo padrão de vencimento dos Membros do Magistério Público Municipal.

 

§ 2º As Tabelas de Vencimentos resultantes de cada parcela do escalonamento constam dos Anexos I a VII desta Lei devendo ser refletidos a cada alteração no Anexo III da Lei Complementar nº 2.385/2024.

 

§ 3º As tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I a VII desta Lei Complementar observam a jornada de referência de 25h (vinte e cinco horas) semanais, aplicando-se, quando houver jornada diversa legalmente prevista para o cargo, função ou vínculo, a correspondente proporcionalidade.

 

Art. 5º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal e aos profissionais contratados temporariamente para o exercício de funções de magistério, desde que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência na rede pública municipal de ensino.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Esta Lei não se aplica aos servidores que não integrem o Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, nem àqueles cujos vencimentos sejam fixados por legislação específica diversa.

 

Art. 7º Os efeitos financeiros desta Lei terão vigência a partir de 1º de junho de 2026, operando-se o pagamento retroativo quando necessário nos termos do cronograma previsto no art. 3º.

 

Art. 8º A Tabela de vencimentos, a vigorar a partir de 1º de junho de 2026, será a constante do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 9º A Tabela de vencimentos, a vigorar a partir de 1º de julho de 2026, será a constante do Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 10 A Tabela de vencimentos, a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026, será a constante do Anexo III desta Lei Complementar.

 

Art. 11 A Tabela de vencimentos, a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026, será a constante do Anexo IV desta Lei Complementar.

 

Art. 12 A Tabela de vencimentos, a vigorar a partir de 1º de outubro de 2026, será a constante do Anexo V desta Lei Complementar.

 

Art. 13 A Tabela de vencimentos, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026, será a constante do Anexo VI desta Lei Complementar.

 

Art. 14 A Tabela de vencimentos, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2026, será a constante do Anexo VII desta Lei Complementar.

 

Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Educação, observada a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2026.

 

Marataízes/ES, 01 de julho de 2026.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Após Aplicação da 1ª Parcela de 1,51% — Vigência: Junho/2026

(Art. 3º, inciso I — valores em R$)

 

Carreira

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

Graduação

3.036,85

3.127,96

3.221,80

3.318,45

3.418,00

3.520,55

3.626,16

3.734,94

3.846,99

3.962,40

4.081,27

4.203,71

4.329,83

II

Especialização

3.428,41

3.531,26

3.637,20

3.746,31

3.858,70

3.974,46

4.093,70

4.216,51

4.343,00

4.473,30

4.607,50

4.745,72

4.888,09

III

Mestrado

4.114,10

4.237,52

4.364,64

4.495,58

4.630,45

4.769,36

4.912,45

5.059,82

5.211,61

5.367,96

5.528,99

5.694,87

5.865,72

IV

Doutorado

4.936,91

5.085,02

5.237,57

5.394,70

5.556,53

5.723,23

5.894,93

6.071,77

6.253,93

6.441,55

6.634,79

6.833,84

7.038,86

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Após Aplicação da 2ª Parcela de 1,00% — Vigência: Julho/2026

(Art. 3º, inciso II — valores em R$)

 

Carreira

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

Graduação

3.066,77

3.158,78

3.253,54

3.351,14

3.451,67

3.555,23

3.661,88

3.771,73

3.884,89

4.001,44

4.121,48

4.245,12

4.372,48

II

Especialização

3.462,18

3.566,05

3.673,03

3.783,22

3.896,72

4.013,62

4.134,02

4.258,05

4.385,78

4.517,36

4.652,89

4.792,47

4.936,25

III

Mestrado

4.154,62

4.279,26

4.407,64

4.539,87

4.676,07

4.816,34

4.960,84

5.109,67

5.262,95

5.420,84

5.583,46

5.750,97

5.923,50

IV

Doutorado

4.985,54

5.135,11

5.289,16

5.447,84

5.611,27

5.779,62

5.953,00

6.131,59

6.315,54

6.505,01

6.700,15

6.901,16

7.108,20

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Após Aplicação da 3ª Parcela de 1,00% — Vigência: Agosto/2026

(Art. 3º, inciso III — valores em R$)

 

Carreira

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

Graduação

3.096,69

3.189,59

3.285,28

3.383,83

3.485,34

3.589,91

3.697,60

3.808,53

3.922,79

4.040,47

4.161,69

4.286,53

4.415,13

II

Especialização

3.495,96

3.600,84

3.708,86

3.820,12

3.934,73

4.052,77

4.174,35

4.299,59

4.428,57

4.561,43

4.698,27

4.839,22

4.984,40

III

Mestrado

4.195,15

4.321,01

4.450,64

4.584,16

4.721,68

4.863,33

5.009,24

5.159,51

5.314,29

5.473,72

5.637,93

5.807,07

5.981,29

IV

Doutorado

5.034,18

5.185,20

5.340,76

5.500,99

5.666,01

5.836,00

6.011,08

6.191,40

6.377,15

6.568,47

6.765,52

6.968,48

7.177,54

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Após Aplicação da 4ª Parcela de 1,00% — Vigência: Setembro/2026

(Art. 3º, inciso IV — valores em R$)

 

Carreira

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

Graduação

3.126,60

3.220,41

3.317,02

3.416,52

3.519,02

3.624,59

3.733,32

3.845,32

3.960,68

4.079,51

4.201,89

4.327,95

4.457,79

II

Especialização

3.529,73

3.635,62

3.744,69

3.857,03

3.972,74

4.091,93

4.214,68

4.341,13

4.471,35

4.605,50

4.743,66

4.885,97

5.032,55

III

Mestrado

4.235,68

4.362,75

4.493,63

4.628,44

4.767,30

4.910,31

5.057,63

5.209,36

5.365,63

5.526,60

5.692,40

5.863,17

6.039,07

IV

Doutorado

5.082,81

5.235,30

5.392,36

5.554,13

5.720,75

5.892,38

6.069,15

6.251,22

6.438,76

6.631,92

6.830,88

7.035,80

7.246,88

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Após Aplicação da 5ª Parcela de 1,00% — Vigência: Outubro/2026

(Art. 3º, inciso V — valores em R$)

 

Carreira

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

Graduação

3.156,52

3.251,22

3.348,75

3.449,21

3.552,69

3.659,27

3.769,05

3.882,12

3.998,58

4.118,54

4.242,10

4.369,36

4.500,44

II

Especialização

3.563,50

3.670,41

3.780,52

3.893,94

4.010,75

4.131,08

4.255,01

4.382,67

4.514,14

4.649,57

4.789,05

4.932,72

5.080,71

III

Mestrado

4.276,21

4.404,50

4.536,63

4.672,73

4.812,91

4.957,30

5.106,02

5.259,20

5.416,97

5.579,48

5.746,86

5.919,28

6.096,86

IV

Doutorado

5.131,45

5.285,39

5.443,95

5.607,28

5.775,49

5.948,76

6.127,22

6.311,03

6.500,37

6.695,38

6.896,24

7.103,13

7.316,22

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Após Aplicação da 6ª Parcela de 1,00% — Vigência: Novembro/2026

(Art. 3º, inciso VI — valores em R$)

 

Carreira

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

Graduação

3.186,44

3.282,03

3.380,49

3.481,90

3.586,36

3.693,96

3.804,77

3.918,91

4.036,48

4.157,58

4.282,30

4.410,77

4.543,10

II

Especialização

3.597,28

3.705,20

3.816,36

3.930,84

4.048,77

4.170,23

4.295,34

4.424,20

4.556,92

4.693,63

4.834,44

4.979,47

5.128,86

III

Mestrado

4.381,92

4.513,38

4.648,78

4.788,25

4.931,89

5.079,85

5.232,25

5.389,22

5.550,89

5.717,41

5.888,93

6.065,60

6.247,58

IV

Doutorado

5.180,08

5.335,48

5.495,55

5.660,42

5.830,23

6.005,14

6.185,29

6.370,85

6.561,98

6.758,84

6.961,60

7.170,45

7.385,56

 

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Após Aplicação da 7ª Parcela de 1,00% — Vigência: Dezembro/2026

(Art. 3º, inciso VII — valores em R$)

 

Carreira

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

I

Graduação

3.216,35

3.312,85

3.412,23

3.514,59

3.620,03

3.728,64

3.840,49

3.955,70

4.074,38

4.196,61

4.322,51

4.452,18

4.585,75

II

Especialização

3.685,88

3.796,46

3.910,35

4.027,66

4.148,49

4.272,95

4.401,13

4.533,17

4.669,16

4.809,24

4.953,52

5.102,12

5.255,19

III

Mestrado

4.423,06

4.555,75

4.692,43

4.833,20

4.978,20

5.127,54

5.281,37

5.439,82

5.603,00

5.771,09

5.944,22

6.122,55

6.306,23

IV

Doutorado

5.307,67

5.466,90

5.630,91

5.799,84

5.973,83

6.153,05

6.337,64

6.527,76

6.723,60

6.925,31

7.133,07

7.347,06

7.567,47