DECRETO-N Nº 1.734 DE 11 DE MAIO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAS   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Políticas Publicas para Mulheres Vitimas de Violência Domestica de Marataízes/ES – CPPMVVD.

 

Art. 2º- A comissão de Politicas Públicas para Mulheres Vitimas de Violência Domestica de Marataízes/ES tem como objetivo o desenvolvimento, execução e acompanhamento de politicas destinadas às mulheres vitimas de Violência Doméstica e Familiar;

 

Art. 3º – A Comissão de Politicas Públicas para Mulheres Vitimas de Violência Doméstica de Marataízes/ES representada pelas Secretarias Municipais, a saber:

 

I. Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

 

a) Superintendência de Assistência Social:

 

b) Superintendência de Habitação;

 

c) Superintendência do Trabalho.

 

II. Secretaria Municipal de Educação

 

III. Secretaria Municipal de Saúde

 

IV. Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

 

Art. 4º- Poderão participar da Comissão de Politicas Públicas para Mulheres Vitimas de Violência Domestica de Marataízes/ES, órgãos e/ou entidades que atuam na Política de Mulheres Vitimas de Violência Doméstica.

 

Art. 5º – Cada setor/secretaria terá como participante um servidor titular e suplente para compor a comissão que deverão ser indicados pelos Secretários de suas pastas respectivas.

 

Art. 6º –  O responsável legal de órgãos ou entidades que atuam fora da rede pública municipal deverá remeter ao município ofício indicado a pessoa que o representará na comissão.

 

Art. 7º – Aos membros da Comissão competirá:

 

I. Estabelecer fluxograma municipal de atendimento às mulheres vitimas de violência Doméstica e Familiar:

 

II. Monitorar a execução do fluxograma municipal de atendimento às mulheres vitimas de Violência Doméstica e Familiar;

 

III. Participar na elaboração de Plano de Ação Municipal que viabilize politicas  que coíbam a Violência Doméstica contra a mulher;

 

IV. Acompanhar a execução do plano de ação municipal que viabilize politicas que coíbam a Violência Doméstica contra a Mulher;

 

V. Promover ações de cunho educativo que disseminem éticos de irrestrito respeito á dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

 

VI. Demais ações inerentes a Politica destinada às mulheres vitimas de Violência Doméstica e Familiar;

 

Art. 9º- A duração do mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, admitindo-se a possibilidade de recondução de seus membros, uma única vez, por igual período e através de Decreto.

 

§ 1º A recondução ou substituição dos membros representantes do Governo Municipal ficará a critério do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 10- A presente Comissão não faz jus a qualquer gratificação pecuniária.

 

Art. 11 – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito de Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.