REVOGADO PELO
DECRETO - N Nº 2068/2018
DECRETO - N Nº
1.863, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
ALTERA
O DECRETO Nº 1.812/2016 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no
exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO AS
DISPOSIÇÕES DO ARTIGO
110 DA LEI MUNICIPAL Nº 713/2003, LEI
MUNICIPAL Nº 1.531/2012 E A LEI MUNICIPAL
Nº 1.840/2015;
Art.1º -
Fica Alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, que passa a ter
os seguintes membros:
I – Presidente:
Valmir
Belo Rangel – Chefe dos Agentes de Arrecadação
II
– Membro:
1)
Alexandre Ribeiro da Silva –
Fiscal de Rendas;
2)
Sônia Regina Duarte de Melo
Candal – Agente de Arrecadação
III – 1º Suplente
1)
Ana Maria Pazini da Silva –
Agente de Arrecadação;
2)
Helen Porto da Silva – Fiscal de
Rendas;
3)
Silvana Brumana de Paula –
Agente de Arrecadação;
IV – 2º Suplente
1) Gleice
Martins dos Santos – Agente de Arrecadação;
2)
Andreia de Oliveira Lunz – Auditor Fiscal de Tributo;
3)
Carla Távora Brazil - Agente de
Arrecadação;
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 1.812/2016.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes