REVOGADO PELO DECRETO - N Nº 2068/2018

 

DECRETO  - N Nº  1.863, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

 

ALTERA O DECRETO Nº 1.812/2016 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA  DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do município;

 

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 110 DA LEI MUNICIPAL Nº 713/2003, LEI MUNICIPAL  Nº 1.531/2012 E A LEI MUNICIPAL  Nº 1.840/2015;

 

Art.1º - Fica Alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, que passa a ter os seguintes membros:

 

I – Presidente:

 

Valmir Belo Rangel – Chefe dos Agentes de Arrecadação

 

II – Membro:

 

1)           Alexandre Ribeiro da Silva – Fiscal de Rendas;

2)           Sônia Regina Duarte de Melo Candal – Agente de Arrecadação

 

III – 1º Suplente

 

1)            Ana Maria Pazini da Silva – Agente de Arrecadação;

2)            Helen Porto da Silva – Fiscal de Rendas;

3)            Silvana Brumana de Paula – Agente de Arrecadação;

 

IV – 2º Suplente

 

1) Gleice Martins dos Santos – Agente de Arrecadação;

2) Andreia de Oliveira Lunz – Auditor Fiscal de Tributo;

3) Carla Távora Brazil  - Agente de Arrecadação;

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 1.812/2016.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes