DECRETO-N Nº 2124, DE 12 DE MAIO DE 2018
“ALTERA
OS ARTIGOS 4º E 10 DO DECRETO–N Nº 1345 DE 15 DE MAIO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE
AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal; Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas a redação dos artigos 4º e 10 do
DECRETO-N N 1345/2013, passando a conter o seguinte:
“Art. 4º O pedido de diária deverá ser instruído com a devida
justificativa para a viagem, bem como apresentação de documento comprobatório
(convite, e-mail, fax e outros similares) da necessidade do deslocamento,
devendo ser protocolado em até 24 horas anteriores a viagem, excepcionados os
casos previstos no art. 10 deste Decreto.”
“Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o Ouvidor Municipal e os
Secretários Municipais, servidores da Procuradoria Jurídica, bem como para os
membros dos diversos Conselhos Municipais vinculados a esta Administração,
ambos quando em exercício da função, os motoristas da Secretaria de Educação,
da Secretaria de Governo, os motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho e os Guardas Civis
Municipais, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção,
caberá solicitação de valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo
pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores ao
mês solicitado, para pagamento de diárias.”
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES, 12
de maio de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.