DECRETO-N Nº 2.216, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

FICAM ALTERADOS OS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL AMBIENTAL – JIFA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, considerando o art. 159, da Lei nº 1975 de 29 de dezembro de 2017, e ainda nos termos do processo administrativo nº 35463/2018, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os membros indicados para compor a Junta de Impugnação Fiscal Ambiental – JIFA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo relacionados:

 

II – Membros Titulares:

 

1- Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente.

2- José Ferreira Júnior – Fiscal Ambiental

3- Lídia Barboza Xavier Machado – Agente de Atendimento ao Público

4- Ludmila de Oliveira Brandão – Diretor de Licenciamento

5- Olivia Mara de Amorim Rodrigues – Fiscal Ambiental

 

III – Membros Suplentes:

 

1- Carlos Roberto Barboza Rocha – Fiscal Ambiental

2-  Luciano Padella – Assessor Administrativo

2) Clarice Leite Pinheiro – Fiscal Ambiental (Redação dada pelo Decreto-N nº 2305/2019)

3- Suellen Rangel de Oliveira Carvalho – Diretora de Fiscalização de Recursos Naturais

 

Art. 2º Fica nomeado a pedido do Prefeito Municipal o Senhor Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente, como Presidente da JIFA.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 2.097 de 15 de março de 2018.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de outubro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.