DECRETO-N Nº 2.297, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO – N Nº 2.291/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do § 11, art. 24º, capitulo VI, da Lei Federal nº 11.494/2007 e do art. 4º da Lei Municipal nº 10.068/2007; Resolve:

 

Art. 1º O inciso VI, do Art. 1º do Decreto-N nº 2.291 de 08 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto-N nº 2.293 de 12 de fevereiro de 2019, passa a viger com a redação seguinte:

 

(…)

 

VI – Representante de Pais de Alunos

 

a) Aline Dias da Silva, na condição de titular;

b) Jesuane Alves da Silva Ferreira, na condição de suplente;

c) Madalena da Cunha Santos Machado, na condição de titular;

d) Mileny Silva Rangel Alves, na condição de suplente.

 

Art. 2º O inciso VII, do Art. 1º do Decreto-N nº 2.291 de 08 de fevereiro de 2019, passa a viger com a redação seguinte:

 

(…)

 

VII – Representantes de Alunos:

 

a) Vera Lúcia Florêncio Lima, na condição de titular;

b) Gecilda Fabiano Gomes, na condição de suplente;

c) Dario dos Santos Oliveira, na condição de titular;

d) Kelly de Oliveira Rezende Conceição, na condição de suplente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de fevereiro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.