revogado pelo decreto-n nº 2.752/2021

 

DECRETO-N Nº 2.348, DE 24 DE MAIO DE 2019

 

DELEGA AUTORIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1998.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso IV alínea “b” da Lei Federal nº 8080/90;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei Municipal nº 106/98, que dispõe sobre o Código Sanitário Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Credenciar no Âmbito de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes.

 

I - Eraldo Duarte Silva Junior- Secretário Municipal de Saúde;

 

II- Ayub Nassar Fraga- Coordenador da Vigilância Sanitária;

 

III - Talita Scaramussa Gualandi Gardioli - Farmacêutico;

 

IV - Elizabeth Falcão Lino - Enfermeira;

 

V - Lorena Sechin Grola Miller- Fiscal Sanitário;

 

VI - Michelle Carvalho de Souza- Nutricionista;

 

VII - Raquel Santos Lombardi- Fiscal Sanitário;

 

VIII – Roniel Nunes de Souza; e

 

IX - Valesca Pena Scatamburlo- Medica Veterinária;

 

Art. 2º Os servidores designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsável pela guarda das informações sigilosas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como:

 

I- Inspeção e fiscalização quanto a aspectos sanitários;

 

II- Lavratura de auto de notificação;

 

III- Lavratura de auto de infração;

 

IV- Instauração de processo administrativo sanitário;

 

V- Aplicação de Multa;

 

VI- Aplicação de Advertência;

 

VII- Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;

 

VIII- Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

 

IX- Inutilização de produto, equipamentos, utensílios e recipientes;

 

X- Realizar plantões de fiscalização;

 

XI- Suspensão de vendas de produtos;

 

XII- Suspensão da fabricação de produtos;

 

XIII- Proibição de propaganda;

 

VX- Cancelamento de alvará e licenças;

 

XV- Cancelamento do certificado de vistoria de veículos, quando expedido pelo Município;

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N º 2.324/2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de maio de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.