revogado pelo decreto-n nº 3.033/2022

 

DECRETO-N Nº 2.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO ESTOCADOS EM ALMOXARIFADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:

 

1 - I - Tatiane Marques Batista - Matrícula nº 10.9282-01

2 - II - Joel Fonseca Júnior - Matrícula nº 10.9000-04

3 - III - Rogério de Souza Pinheiro - Matrícula nº 10.8669-04

 

Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:

 

a) levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;

b) realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

c) relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

d) propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

e) elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.

 

Art. 3º A presente Comissão não faz jus a qualquer gratificação pecuniária, considerando que os membros prestarão serviço exclusivo durante a realização do Inventário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de dezembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.