DECRETO-P Nº 2.950, DE 14 DE ABRIL DE 2022

 

RETIFICA ARTIGOS DO DECRETO-N Nº 2.949, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Retificar artigos do Decreto-N nº 2.949, de 13 de abril de 2022, passando a viger com a seguinte redação:

 

............................................................................................................

 

Art. 3º A III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município de Marataízes ES terá como público-alvo:

 

I -..........................................................................................................

 

V - convidadas selecionados pela Comissão, considerando a importância e comprometimento com as políticas para as mulheres.

 

.............................................................................................................

 

Art. 6º Fica nomeada a Comissão Organizadora do Evento,

 

(…) Kaila Dalvi.

 

............................................................................................................”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 14 de abril de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.