DECRETO-N Nº 3.028, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

RETIFICA ATO ADMINISTRATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Art. 5º, do Decreto-N nº 2.894, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as competências e atribuições da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEMASHT e a secretaria de agricultura, agropecuária, Abastecimento e Pesca-SEAPE dentro do programa municipal de economia solidária “vale - feira” e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A SEMASHT através da Superintendência do Trabalho é responsável pela realização de cursos qualificação profissional, de economia doméstica e outras ações definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que possam oferecer oportunidades as famílias beneficiárias para que possam ter novas oportunidades de geração de renda e emprego, a fim de superar a situação de vulnerabilidade social.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 13 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.