O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo do Município de Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:
I - José Carlos Ribeiro Pereira – Matrícula
605301-01
II - Kelley Andress de Souza Costa – Matrícula
102032-01
III - Polyana Ferreira da Silva – Matrícula
104305-01
I - Renato
Pedreira Nascimento – Matrícula 10960804; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.097/2022)
II - Roner Silva
Pascoal – Matrícula 10813101; e (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.097/2022)
III - Saullo Duarte da
Silva – Matrícula 10171801 (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.097/2022)
I
- Renato Pedreira Nascimento – Matrícula 10960804; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.383/2024)
II - Roner
Silva Pascoal – Matrícula 10813101; e (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.383/2024)
III - Jonas Pereira –
Matrícula 10141201. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.383/2024)
Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:
a) Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;
b) Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;
c) Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;
d) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;
e) Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.
Art. 3º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.