DECRETO-N
Nº 3.040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS EM RECURSOS DA UNIÃO - MEG-TR E CONSTITUI COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal; e
CONSIDERANDO o Ofício Circular
SEI nº 3409/2021-ME de 30/09/2021;
CONSIDERANDO a Portaria do
Ministério da Economia n° 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do
Ministério da Economia n° 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os
critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de
recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto NO 10.035,
de 1º de outubro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 10. 726, de 22 de junho de
2021, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública
federal, e;
CONSIDERANDO, ainda, a Instrução
Normativa do Ministério da Economia n° 19, de 4 de abril de 2022, que institui
o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de
maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que
operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.;
CONSIDERANDO que para a
implementação do MEG-Tr, as organizações deverão
constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de
Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União -
IMG-Tr 100 Pontos; Resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Comitê de Governança e Gestão (CGG) para implantação do Modelo de Gestão
denominado de MEG-TR, proposto pelo Ministério da Economia, como ferramenta de
gestão no âmbito da Administração Pública Municipal, visando aprimorar a gestão
pública e operacionalização das transferências da União.
Parágrafo Único. O Comitê de
Governança e Gestão do Poder Executivo do Município - instância colegiada de
natureza consultiva - atuará em temas de governança pública e na implementação
do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União (MEG-Tr);
Art. 2º A Coordenação
de implantação e monitoramento de adesão ao modelo MEG - TR, será realizada
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável –
SEPLADES.
Art. 3º A implantação
do Modelo de Gestão obedecerá, no que couber, as normativas do Ministério da
Economia, combinadas com as ações do projeto de implantação elaborado pela
SEPLADES.
Art. 4º A SEPLADES ficará
responsável pela coordenação da apresentação dos resultados da ação de implantação
do presente programa, através de relatórios a serem remetidos à Secretaria
Municipal de Governo e disponibilizados no Portal da Transparência.
Art. 5º Fica
estabelecido que todos os órgãos municipais que operam as transferências da
União deverão adotar e implantar o modelo MEG - TR, conforme atos normativos
editados pela União.
Art. 6º Caberá à Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável - SEPLADES coordenar e
apoiar a ação objeto deste Decreto, devendo adotar todas as medidas cabíveis à
implementação do mesmo, inclusive atuando em rede e
promovendo capacitações junto aos órgãos e entes da administração pública
municipal.
Art. 7º Ficam designados
para compor o Comitê de Governança e Gestão para implementação do Modelo de
Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr,
os seguintes membros:
I – Ana Kelly Lucas dos Santos - Secretaria Municipal de
Administração;
II - Luciano Sansão Teixeira - Secretaria Municipal de Agricultura,
Agropecuária e Abastecimento;
III – Wellington Miguel de Paiva - Secretaria Municipal de Pesca e
Aquicultura;
IV - Izaura Amaral Silva - Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Trabalho;
V - Kaio Miranda Baiense Souza - Secretaria Municipal de Controle
Interno;
VI - Rafael Alves de Souza - Secretaria Municipal de Defesa Social
e Segurança Patrimonial;
VII - Carolina Silva Nicoli - Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Marciana da Silva Scherrer Moté - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XIX - Wellington Teles Barbosa - Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer;
X - Pollyana Arariba Costa
- Secretaria Municipal de Finanças;
XI - Sandra de Souza Roza - Secretaria Municipal de Governo;
XII- Suellen Rangel de Oliveira Carvalho - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
XIII-Kelly Figueiredo Soares Fernandes- Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
XIV-Carlos Henrique Marin- Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável;
XV - Kristian Cavalcanti Santos- Secretaria Municipal de Saúde;
XVI - Lídia Barboza Xavier Machado - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos;
XVII - Ludmila de Oliveira Brandão - Secretaria Municipal de
Transportes;
XVIII - Thiago Dardengo de Paiva –
Secretaria Municipal de Turismo;
XIX - Petruska Veiga Soares – Secretaria
Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
XX – Maria de Lourdes Riedel Lemos - Procuradoria Geral do
Município;
XXI - Cecília Curcio da Silva - Ouvidoria Geral do Município.
§ 1º Os servidores relacionados
no art. 7º serão responsáveis no auxílio da condução dos processos e das
funções relacionadas aos objetivos da governança, da integridade corporativas e
priorizar as atividades e demandas do Comitê, bem como a produção de
informações consolidadas e as estatísticas que alimentarão a base de dados para
o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
Art. 8º Os trabalhos do
presente Comitê estarão sob a responsabilidade da servidora Kelly Figueiredo
Soares Fernandes, que atuará com o perfil de “Presidente do Comitê de
Aplicação”, que terá as seguintes atribuições:
I - Realizar a adesão do órgão/entidade ao MEG-Tr;
II - Cadastrar o órgão/entidade no Sistema de Melhoria da Gestão das
Transferências;
III - Dar permissão aos membros do Comitê de Governança e Gestão
para acesso/uso ao sistema;
IV - Submeter o Relatório de Melhoria da Gestão, gerado pela
aplicação do IMG-Tr 100 Pontos, para validação pela
respectiva Coordenação da Rede Plataforma+Brasil.
§ 1º Nas ausências da
servidora designada para presidir o Comitê de Governança e Gestão (CGG), este
será coordenado pelo servidor Carlos Henrique Marin
Art. 9º Compete ao Comitê de
Governança e Gestão (CGG):
I - Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na
condução da política de governança;
II - Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o
atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III - Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e
práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e
das diretrizes de governança pública;
IV - Analisar e propor medidas para garantia da coerência das
práticas de gestão às políticas públicas;
V - Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de
governança no âmbito da administração pública municipal;
VI - Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das
iniciativas de aprimoramento da governança.
Parágrafo Único. O Comitê de
Governança e Gestão (CGG) elaborará atas das reuniões com a pauta abordada e os
itens discutidos.
Art. 10 A participação
neste Comitê de Governança e Gestão não ensejará remuneração de qualquer
espécie aos servidores membros e será considerada como serviço público
relevante.
Art. 11 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto-N
Nº 3.038, de 14 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 15 de
setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO
MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.