O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º, do Decreto N nº 2.936, de 08 de março de 2022, que nomeou os representantes do CMPDM – Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal como instância normativa, de caráter consultivo e deliberativo, passando a viger com a seguinte redação:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Público:
Secretaria de Planejamento
Titular: Ivete Batista da Silva;
Suplente: Kelly Figueiredo Soares Fernandes.
Obras e Urbanismo
Titular: Geisa Machado Medeiros;
Suplente: Giusepe Mozer Marchiori.
Secretaria de Finanças
Titular: Pollyana Arariba;
Suplente: Maria das Graças Silva Fernandes.
Câmara Municipal
Titular: Weliton da Silva;
Suplente: Silas Ferreira da Silva.
II – 04 (quatro) representantes das Regiões Administrativas deste Município:
Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro, Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II);
Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria);
Titular: Lygia Daibert Furtado;
Suplente: Élio José Gonçalves.
Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I, Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II , Baixa Bonita, Alvorada, Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil , Novo Horizonte, Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth);
Titular: Edson Machado Estevão;
Suplente: Walas Bueno da Silva.
Região 4 (Arpege, Joá, Nova Marataízes(Lagoa Funda), Pedrolândia, Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem , Boa Vista doo Sul, Marobá)
Titular: Domário Marvila do Rosário;
Suplente: Deneval Barbosa Antunes.
Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos, Canaã, São João do Jaboti);
Região 6 (Jaboti, Timbó I , Timbó II , Timbó III , Nova Jerusalém, Curvina, Canudos)
Titular: Cremildo Marvila;
Suplente: Ruirey Almeida Silva.
III – 04 (quatro ) representantes do Setor Produtivo:
Representantes das entidades profissionais ligadas à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil
Titular: Rômulo de Oliveira Delatorre;
Suplente: Elizeu Turini.
Representantes das entidades empresariais do Mercado Imobiliário
Titular: Adalberto Pereira Júnior;
Suplente: Alessandro da Silva Brazil.
Representantes das entidades do Sindicato dos Produtores Rurais
Titular: Dayane Marques Marvila Brandão;
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim Leal.
Representantes das entidades do comércio e indústria
Titular: Israel Guariento Neto;
Suplente: Gilmar Távora Sant’Anna.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 03 de outubro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.