DECRETO-N Nº 3.067, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE VALOR SUPERIOR, INSTITUÍDA ATRAVÉS DO DECRETO N Nº 2.383, DE 18 DE JULHO DE 2019.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros da Comissão para Recebimento de Material de Valor Superior, designados através do Decreto-N nº 2.383 de 18 de julho de 2019, art. 6º, passando a constituir-se pelos seguintes servidores:

 

• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

Coordenador: Rosane Bighi Oliveira Dias.

Membros: Maurinei Nunes de Souza;

Alvimara Lima Batalha;

Davi Nunes dos Santos;

Mário Gomes Moreira.

 

• SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO:

 

Coordenador: Iara Adame Muqui da Silva.

Membros: Tatiane Marques Batista;

Graziele Porto da Silva;

Renato Pedreira Nascimento;

Amos Silva de Queiroz;

 

• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Coordenador: Marlúcia Bermute da Silva.

Membros: Kristian Cavalcanti Santos;

Domário Marvila do Rosário;

Valnei Meireles Casimiro;

 

• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

Coordenador: Fabiana de Souza Costa.

Membros: Denise Ventura Paschoal Calixto Oliveira;

Cremildo Marvila.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.076/2022)

 

Coordenador: Fabiana de Souza Costa. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.076/2022)

Membros: Denise Ventura Paschoal Calixto Oliveira; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.076/2022)

Clemilson de Oliveira Benevides. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.076/2022)

 

Parágrafo Único. A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Renato Pedreira Nascimento.

 

Art. 2º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–N nº 3.048, de 29 de setembro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 04 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.