DECRETO-N Nº 3.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

RETIFICA ATO ADMINISTRATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Art. 3º, do Decreto N nº 2.367, de 03 de julho de 2019, que dispôs sobre a regulamentação do Programa “Marataízes + Moradia” de reforma e construção de moradia ara população residente no município de Marataízes, criou Comissão Especial Técnica e deu outras providências, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica criada a Comissão Especial Técnica que será composta por membros Titulares, que farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII do art. 91, da Lei Municipal nº 1.355/2010 – Função em Comissão Especial.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 10 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

                                                                                                                                         PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.