O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010 e na Lei Complementar nº 2.286 de 29 de setembro de 2022; resolve:
Art. 1º fica alterado o Art. 1º do Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Presidente:
- Carlos Augusto Pereira da Silva – Secretário Municipal de Administração
Membros:
- Representante da Procuradoria Jurídica – Leandro Sá Fortes – Procurador Municipal;
- Representante da Diretoria de Recursos Humanos – Rodrigo da Silva Estevão – Agente de Atendimento ao Público;
Membros eleitos representantes dos servidores públicos municipais:
- 1º Titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente de Serviços Administrativos
- 2º Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º do Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 16 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.