DECRETO-N Nº 3.075, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO DECRETO-N Nº 2.868, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010 e na Lei Complementar nº 2.286 de 29 de setembro de 2022; resolve:

 

Art. 1º fica alterado o Art. 1º do Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010 e na Lei Complementar nº 2.286 de 29 de setembro de 2022.”

 

Presidente:

 

- Carlos Augusto Pereira da Silva – Secretário Municipal de Administração

 

Membros:

 

- Representante da Procuradoria Jurídica – Leandro Sá Fortes – Procurador Municipal;

- Representante da Diretoria de Recursos Humanos – Rodrigo da Silva Estevão – Agente de Atendimento ao Público;

 

Membros eleitos representantes dos servidores públicos municipais:

 

- 1º Titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente de Serviços Administrativos

- 2º Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 2º do Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º A presente comissão será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto–N nº 2.545/2020”.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 16 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.