DECRETO-N Nº 3.118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA DECRETO-N Nº 2.833/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e, no nos termos das legislações vigentes, resolve:

 

Art. 1º Alterar o Art. 3º, I, do Decreto-N nº 2.833, de 23 de agosto de 2021, que dispôs sobre o Pagamento de Despesas Públicas e Assinaturas de Ordens Bancária Municipal – OBM e Transferências Eletrônicas do Poder Executivo de Marataízes/ES, passando a viger com a seguinte redação:

 

“............................................................................................................

 

I - O primeiro assinante é obrigatoriamente o Secretário Municipal Secretário de Finanças juntamente com a (o) Superintendente Financeira (o).

 

............................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.