DECRETO-N Nº 3.183, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo eletrônico nº 21957/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica a Equipe Técnica do “Programa Cidade Empreendedora”, instituída pelo Decreto-N nº 2.888, de 01/12/2021, com sua composição atualizada, conforme alterações ocorridas nos Decretos posteriores, na forma do art. 3º, que passa a vigorar conforme segue:

 

Art. 3º Fica a Equipe do “Programa Cidade Empreendedora”, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:

 

I – Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 – Planejamento e Captação de Recursos;

 

II - Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 10633201 – Desenvolvimento Sustentável;

 

III – Pablo Alves da Silva, Matrícula 10808601 - Planejamento e Desenvolvimento Local;

 

IV - Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Cultura e Turismo;

 

V – Míria Câmara de Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca;

 

VI - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 – Agente de Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo;

 

VII - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Tributário/Ciclo de vida das empresas;

 

VIII – Oldair da Silva Ferreira, Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais;

 

IX – Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 – Vigilância Sanitária;

 

X - Luciano Padella, Matrícula 11076202 – Licenciamento e Controle Ambiental, e

 

XI – Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 – Tecnologia da Informação.

 

§ 1º….....................................................................................................

 

§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica nomeado o servidor Carlos Henrique Marin, Ponto Focal, o qual, nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da Prefeitura e a Equipe do SEBRAE-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo, designada no art. 2º.

 

Art. 2º Fica reintroduzido o art. 5º, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Os trabalhos executados pela Equipe Técnica do Programa Cidade Empreendedora caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.042, de 15/09/2022.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 05 de junho de 2023

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.