O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais;
CONSIDERANDO que Art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional;
CONSIDERANDO que os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 definem que a avaliação do cumprimento do Plano de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, ser desenvolvido por comissão articulada nas seguintes áreas da educação, saúde, assistência social, cultura capacitação para o trabalho e esporte, Poder Judiciário, Ministério público e Sociedade Civil organizada para os adolescentes atendidos; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo para adequar a nova composição da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, como também a Secretaria Municipal de defesa social e Segurança Patrimonial. Decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo, instituída pelo Decreto-N nº 3.014, de 12 de agosto de 2022, passando a ser composta pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Valdinei Damiao Alves Dos Santos
Suplente: Aline Maria Stulzer Hauthequeste
II – 1 (um) representante do Centro de Referência Assistência Social - CRAS
Titular: Rosinez Machado Lima
Suplente: Ana Lucia Cadani Dutra
III – 1 (um) representante do Centro de referência Especializado em assistência social – CREAS
Titular: Douglas Mothé Rossetto
Suplente: Bruno Borges
IV – 1 (um) representantes da Politica Municipal de Habitação
Titular: Leonardo Mattos Ribeiro
Suplente: Anderson Martins da Silva
V – 1 (um) representante da Politica Municipal do Trabalho;
Titular: Solane Miltes Alves Porto
Suplente: Flávio Altoé Fontes
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marluce Pereira Rocha
Suplente: Andrea Duarte da Silva
VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e patrimônio histórico;
Titular: Amarise Susana da silva Dutra
Suplente: Luciano Rodovalho
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
Titular: Pedricio Pereira Marvila
Suplente: Julyan França Jordão
IX – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Camilla Justino Pimenta
Suplente: Rebbecca Moraes Aranha
X – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA
Titular: Maurício dos Santos Galante Neto
Suplente: Fernanda Bahiense da Silva Melo
XI – 1 (um) representante do conselho Municipal de Direitos da criança e do adolescente – CMDCA
Titular: Ana Maria de Souza
Suplente: Izaura Amaral Silva Sartório
XII – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar
Titular: Regis Duarte Porto
Suplente: Luzinete Maria Rosseto Mendonça
XIII – 1 (um) Representante do Poder Judiciário vara de infância e Juventude;
Titular: Adriana da Penha Regis
Suplente: Marcos Manoel Oliveira da Silva
XIV – 1 (um) Representante Sociedade Civil;
Titular: Gehísa Ramos Pinto
Suplente: Jurandir Bermoldi
XV – 1(um) representante da delegacia de polícia civil
Titular: Carlos Eduardo Miranda Comitre
Suplente: Lázaro Rodrigo Biló Wandermurem
XVI – 1(um) representante da Secretaria Municipal de defesa Social e Segurança Patrimonial;
Titular: Farly Marques de Souza
Suplente: Romulo Costa Nogueira
XVII – 1 (um) representante de Usuário em atendimento Socioeducativo;
Titular: Mayara Batista Machado
Suplente: Telma Carvalho da Silva
Art. 3º Fica agendada a próxima reunião com a Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo para o dia 05 de julho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.