DECRETO-N Nº 3.284, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA DECRETO-N Nº 3.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar andamentos aos trabalhos da comissão instituída para estabelecer procedimentos para aplicação da nova Lei de Licitações. Decreta:

 

Art. 1º Altera membro da Comissão, em razão do afastamento por licença-maternidade da servidora Renara Lino de Oliveira:

 

Art. 1º............................................................................................

 

I - Coordenador: Ingrid Torres da Siva – Secretária Municipal de Controle Interno (em exercício)

 

Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto-N Nº 3.083/2022:

 

Art. 3º.............................................................................................

 

§ 1º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.

 

§ 2º Os trabalhos a serem executados pela Comissão se estendem ao período de transição, adaptação e vigência de contratos oriundos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, conforme parágrafo único do artigo 121 da Lei nº 14.133/2021”.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de novembro de 2023.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 20 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.