REVOGADO PELO DECRETO 625/2019

 

DECRETO-E Nº 614, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e considerando ainda os termos do processo administrativo nº 8020/2019; Decreta:

 

Art. 1º Fica designada a Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, para apurar os fatos relacionados no processo administrativo nº 8020/2019.

 

Presidente: Rozinêz Machado Lima – Diretora do Creas;

 

Membro I: Drielle Porto Marques – Coordenadora de Judicialização e Controle de Processos;

Membro II: Ricardo Mozer Calvi – Psicólogo;

Membro III: Maria Aparecida Gomes Martins Rocha da Costa – Assistente Social;

Membro IV: Iara Adame Muqui – Chefe do Setor da Casa de Passagem; e

Membro V: Izaura Amaral Silva Sartório – Assistente Social.

 

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.

 

Art. 3º A Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de março de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.