DECRETO-E Nº 795, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a sociedade em geral;

 

CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes em geral, inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem antecipadamente as suas atividades; decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marataízes, especialmente nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2022, conforme Anexo Único, que integra o presente Decreto.

 

Art. 2º O calendário ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da administração, ou por novas definições legais relacionadas a feriados e pontos facultativos.

 

Art. 3º Os órgãos e setores da administração voltados à prestação de serviços considerados essenciais não são alcançados pelo disposto neste decreto, os quais ficarão sujeitos à escalas de trabalho definidas pelos gestores das respectivas unidades administrativas.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 03 de janeiro de 2022

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO-E Nº 795, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

 

PERÍODO

FERIADOS/FACULTATIVOS

MÊS

DATA

DIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

JANEIRO

01

Sábado

Ano Novo Confraternização Universal

Feriado Nacional

 

FEVEREIRO

02

Quarta-Feira

Nossa Senhora dos Navegantes

Feriado Municipal (Lei 1.824/2015)

28

Segunda-Feira

Véspera de Carnaval

Ponto Facultativo

 

MARÇO

01

Terça-Feira

Carnaval

Ponto Facultativo

02

Quarta-Feira

Quarta-Feira de Cinzas

Ponto Facultativo

 

 

 

 

ABRIL

15

Sexta-Feira

Sexta-Feira Santa

Feriado Nacional

17

Domingo

Páscoa

Feriado Nacional

21

Quinta-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

22

Sexta-Feira

Pós Tiradentes

Ponto Facultativo

25

Segunda-Feira

Nossa Senhora da Penha

Feriado Municipal (Lei 40/1997)

MAIO

01

Domingo

Dia do Trabalhador

Feriado Nacional

 

JUNHO

16

Quinta-Feira

Corpus-Christi

Feriado Nacional

16

Quinta-Feira

Corpus-Christi

Ponto Facultativo

(Redação dada pelo Decreto-E nº 804/2022)

17

Sexta-Feira

Pós Corpus-Christi

Ponto Facultativo

JULHO

-

-

-

-

AGOSTO

-

-

-

-

SETEMBRO

07

Segunda-Feira/ Quarta-Feira

(Redação dada pelo Decreto-E nº 813/2022)

Independência do Brasil

Feriado Nacional

 

 

OUTUBRO

12

Quarta-Feira

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

16

Domingo

Dia de Marataízes

Ponto Facultativo

28

Sexta-Feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

31

Segunda

Reforma Protestante

Feriado Municipal (Lei 1.825/2015)

 

 

 

NOVEMBRO

01

Terça-Feira

Véspera de Finados

Ponto Facultativo

02

Quarta-Feira

Finados

Feriado Nacional

14

Segunda-Feira

Véspera do Feriado Proclamação da República

Ponto Facultativo

15

Terça-Feira

Proclamação da República

Feriado Nacional

DEZEMBRO

25

Domingo

Natal

Feriado Nacional