O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a sociedade em geral;
CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes em geral, inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem antecipadamente as suas atividades; decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marataízes, especialmente nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2023, conforme Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º O calendário ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da administração, ou por novas definições legais relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Os órgãos e setores da administração voltados à prestação de serviços considerados essenciais não são alcançados pelo disposto neste decreto, os quais ficarão sujeitos à escalas de trabalho definidas pelos gestores das respectivas unidades administrativas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 16 de janeiro de 2023
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
DECRETO-E Nº 829, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023
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PERÍODO |
FERIADOS/FACULTATIVOS |
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MÊS |
DATA |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
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JANEIRO |
1º de janeiro |
Domingo |
Ano Novo – Confraternização Universal |
feriado nacional |
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FEVEREIRO
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02 de fevereiro |
Quinta-feira |
Nossa Senhora dos Navegantes |
feriado municipal |
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03 de fevereiro |
Sexta-feira |
Pós Nossa Senhora dos Navegantes |
Ponto Facultativo |
|
|
20 de fevereiro |
Segunda-feira |
Carnaval 2023 |
ponto facultativo |
|
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21 de fevereiro |
Terça-feira |
Carnaval 2023 (ponto facultativo) |
ponto facultativo |
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|
22 de fevereiro |
Quarta-feira |
Quarta-feira de Cinzas |
ponto facultativo |
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|
ABRIL |
7 de abril |
Sexta-feira |
Sexta-feira Santa 2023 – Paixão de Cristo |
feriado nacional |
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9 de abril |
Domingo |
Páscoa 2023 (data comemorativa da Semana Santa) |
feriado nacional |
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17 de abril |
Segunda-feira |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Municipal (Lei nº 40/1997) |
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|
21 de abril |
Sexta-feira |
Tiradentes |
feriado nacional |
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MAIO |
1º de maio |
Segunda-feira |
Dia do Trabalho |
feriado nacional |
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|
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08 |
Quinta-Feira |
Corpus-Christi |
Ponto
Facultativo |
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09 |
Sexta-Feira |
Pós
Corpus-Christi |
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|
JULHO |
- |
- |
- |
- |
|
AGOSTO |
- |
- |
- |
- |
|
SETEMBRO |
07 de setembro |
Quinta-feira |
Independência do Brasil |
feriado nacional |
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08 de setembro |
Sexta-feira |
Pós Independência |
Ponto Facultativo |
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OUTUBRO |
12 de outubro |
Quinta-feira |
Nossa Senhora Aparecida |
feriado nacional |
|
13 de outubro |
Sexta-feira |
Pós Nossa Senhora Aparecida |
Ponto Facultativo |
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16 de outubro |
Segunda-feira |
Dia de Marataízes |
Ponto Facultativo |
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28 de outubro |
Sábado |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
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31 de outubro |
Terça-feira |
Reforma Protestante |
Feriado Municipal (Lei nº 1825/2015) |
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NOVEMBRO |
02 de novembro |
Quinta-feira |
Finados |
feriado nacional |
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03 de novembro |
Sexta-feira |
Pós Finados |
Ponto Facultativo |
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15 de novembro |
Quarta-feira |
Proclamação da República |
feriado nacional |
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DEZEMBRO |
24 de dezembro |
Domingo |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
|
25 de dezembro |
Segunda-feira |
Natal |
feriado nacional |
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|
31 de dezembro |
Domingo |
Véspera do Ano Novo 2023 |
Ponto Facultativo |
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