DECRETO–E Nº 844, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

 

TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

(Redação dada pelo Decreto-E nº 846/2023)

DECRETO-E Nº 844, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

 

TRANSFERE COMEMORAÇÃO DO DIA DA REFORMA PROTESTANTE (31/10), NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (Redação dada pelo Decreto-E nº 846/2023)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:

 

Art. 1° Transferir, em caráter excepcional, para o dia 03 de novembro (sexta-feira) do ano em curso, a comemoração do Dia da Reforma Protestante (31/10), no âmbito das repartições públicas municipais, visando assegurar a plena operacionalidade dos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal e o atendimento às necessidades da população.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção regular das atividades durante o período compreendido pelo feriado de 31 de outubro, assegurando que a transferência da folga não impacte negativamente nos serviços essenciais e rotineiros.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 09 de agosto de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.