O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob nº 14857/2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, o Afastamento
Especial com Ônus, para realização de Doutorado, concedido ao servidor Paulo
Vinicius Camuzi Zovico,
Professor, matrículas nº 10506201 e 10959401, através do Decreto-P nº 8.223, de
28 de junho de 2017, retificado pelo Decreto-P nº
8.230, de 14 de julho de 2017, até a conclusão do curso, nos termos do
processo administrativo nº 14857/2022.
Art. 1º Prorrogar, o Afastamento Especial com Ônus, para realização de Doutorado, concedido ao servidor Paulo Vinicius Camuzi Zovico, Professor, matrícula nº 10506201, através do Decreto-P nº 8.223, de 28 de junho de 2017, retificado pelo Decreto-P nº 8.230, de 14 de julho de 2017, até a conclusão do curso, nos termos do processo administrativo nº 14857/2022. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.760/2022)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de
janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.760/2022)
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 06 de julho de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.