DECRETO-P Nº 9.858, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

 

TORNA SEM EFEITO ATO ADMINISTRATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º tornar sem efeito o seguinte item do Decreto-P nº 9.851, de 20 de outubro de 2022:

 

MERLIN F FABIANO

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC4

SETUR

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 21 de outubro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.