DECRETO-P Nº 9.956, DE 10 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO GOZO DE FÉIAS SERVIDOR COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º SUSPENDER, por interesse público, o gozo das férias do servidor Robson Seyr, ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, ficando garantida a possibilidade do gozo em período posterior.

 

Art. 1º SUSPENDER, por interesse público, o gozo das férias do servidor ROBSON SEYR, ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, ficando garantida a possibilidade do gozo do período remanescente a partir de 01 de abril de 2023. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.964/2023)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 11 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.