DECRETO-E Nº 876, de 14 de janeiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, XII DA LEI 1.999 DE 13 DE MARÇO DE 2018.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Decreta:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, por 12 (doze) meses, os contratos em regime de designação temporária (DT), celebrados nos termos dos editais 009 e 10 de 2022, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 2º, XII da Lei 1.999 de 13 de março de 2018.

 

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2025, os contratos em regime de designação temporária (DT), celebrados nos termos dos editais 009 e 10 de 2022, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 2º, XII da Lei 1.999 de 13 de março de 2018. (Redação dada pelo Decreto-E nº 877/2025)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito.

 

Marataízes/ES, 14 de janeiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.