O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados
para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao
disposto no artigo
54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010:
Presidente:
- Carlos Augusto Pereira da Silva - Secretário Municipal de
Administração
Membros:
- Representante da Procuradoria Jurídica - Leandro Sá Fortes
- Procurador Municipal;
- Representante da Diretoria de Recursos Humanos - Rodrigo da
Silva Estevão - Agente de Atendimento ao Público;
Membros eleitos representantes dos servidores públicos
municipais:
- 1º Titular: Maurinei Nunes de
Souza - Agente de Serviços Administrativos
- 2º Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial
Administrativo
Art. 1º Nomear os membros para compor a
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores
públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao disposto no artigo
54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010 e na Lei Complementar
nº 2.286 de 29 de setembro de 2022. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
Presidente:
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
-
Carlos Augusto Pereira da Silva – Secretário Municipal de Administração (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
Membros:
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
-
Representante da Procuradoria Jurídica – Leandro Sá Fortes – Procurador
Municipal; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
-
Representante da Diretoria de Recursos Humanos – Rodrigo da Silva Estevão –
Agente de Atendimento ao Público; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
Membros
eleitos representantes dos servidores públicos municipais: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
- 1º
Titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente de Serviços
Administrativos (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
- 2º
Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.075/2022)
Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação
de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de
dezembro de 2010 e na Lei Complementar nº 2.386 de 28 de junho de
2024. (Redação alterada
tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Presidente: (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
João Batista
Filho – Secretário Municipal
de Administração(Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Membros: (Redação
alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Representante da Procuradoria Jurídica – Diogo
Fonseca Tavares – Procurador Municipal; (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Representante da Diretoria de Recursos Humanos
– Flávio Passoni Ferreira– Agente de Atendimento ao Público; (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Representante de Servidores Efetivos - José Carlos
Ribeiro Pereira - Oficial Administrativo; (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Representante de Servidores Efetivos – Aline
Pereira Souza – Oficial Administrativo. (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Membros eleitos representantes dos servidores públicos
municipais: (Redação alterada
tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
1º Titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente
de Serviços Administrativos(Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
2º Titular: José Antônio de Souza Rizzo
- Oficial Administrativo(Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º A
presente comissão será gratificada nos termos da Lei
Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto–N
nº 2.545/2020. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)
Art. 2º A presente comissão será gratificada nos termos da Lei Complementar
nº 2.187/2020, regulamentada pelo Decreto – N nº
2.545/2020. (Redação alterada
tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.