DECRETO-N Nº 2.868, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

NOMEIA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010, resolve:

 

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010:

 

Presidente:

 

- Carlos Augusto Pereira da Silva - Secretário Municipal de Administração

 

Membros:

 

- Representante da Procuradoria Jurídica - Leandro Sá Fortes - Procurador Municipal;

- Representante da Diretoria de Recursos Humanos - Rodrigo da Silva Estevão - Agente de Atendimento ao Público;

 

Membros eleitos representantes dos servidores públicos municipais:

 

- 1º Titular: Maurinei Nunes de Souza - Agente de Serviços Administrativos

- 2º Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo

 

Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010 e na Lei Complementar nº 2.286 de 29 de setembro de 2022. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

 

Presidente: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

 

- Carlos Augusto Pereira da Silva – Secretário Municipal de Administração (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

 

Membros: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

 

- Representante da Procuradoria Jurídica – Leandro Sá Fortes – Procurador Municipal; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

- Representante da Diretoria de Recursos Humanos – Rodrigo da Silva Estevão – Agente de Atendimento ao Público; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

 

Membros eleitos representantes dos servidores públicos municipais: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

 

- 1º Titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente de Serviços Administrativos (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

- 2º Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

 

Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010 e na Lei Complementar nº 2.386 de 28 de junho de 2024. (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

 

Presidente: (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

 

João Batista Filho Secretário Municipal de Administração(Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

 

Membros: (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

 

Representante da Procuradoria Jurídica Diogo Fonseca Tavares Procurador Municipal; (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

Representante da Diretoria de Recursos Humanos Flávio Passoni Ferreira  Agente de Atendimento ao Público; (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

Representante de Servidores Efetivos - José Carlos Ribeiro Pereira - Oficial Administrativo; (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

Representante de Servidores Efetivos – Aline Pereira Souza – Oficial Administrativo. (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

 

Membros eleitos representantes dos servidores públicos municipais: (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

 

Titular: Maurinei Nunes de Souza Agente de Serviços Administrativos(Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo(Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º A presente comissão será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto–N nº 2.545/2020. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.075/2022)

 

Art. A presente comissão será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.187/2020, regulamentada pelo Decreto – N nº 2.545/2020. (Redação alterada tacitamente pelo Decreto-N nº 3.514/2025)

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de novembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.