DECRETO-N
Nº 2.913, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSO DIGITAL NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos
III e XXIII do art. 106 da Lei
Orgânica do Município de Marataízes, decreta:
Art. 1° Fica instituído o
Sistema Eletrônico de Processo Digital, denominado “Marataízes Cidade
Inteligente”, como sistema oficial dos atos e documentos relacionados aos
processos da Administração Pública Municipal, cuja gestão será da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 2° As documentações,
que compõem o processo digital, deverão utilizar o meio eletrônico na
transmissão, tramitação, armazenamento, consulta e assinatura eletrônica, na
forma que vier a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3° O Sistema Eletrônico
de Processo Digital como sistema oficial de gestão de processos da
Administração Pública Municipal, define normas, rotinas e procedimentos de
instrução do processo eletrônico.
Art. 4º Este
decreto será regulamentado pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. Compete,
ainda, à Secretaria Municipal da Administração, a expedição de instruções
necessárias e complementares, bem como tratar dos casos eventualmente omissos
não previstos no regulamento.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 03 de janeiro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.