O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Código Tributário Municipal e no art. 110 da Lei Municipal nº. 713/2003 e suas alterações, decreta:
Art. 1º A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF fica composta dos seguintes membros:
- PRESIDENTE:
Sandro Luiz Peixoto
- MEMBROS TITULARES:
Andréia Lunz de Oliveira
Felipe Contreiro de
Azevedo
Helen Porto da Silva
- MEMBROS TITULARES: (Redação dada pelo Decreto N nº 3.532/2025)
Andréia Lunz de Oliveira (Redação dada pelo Decreto N nº 3.532/2025)
Felipe Contreiro de Azevedo (Redação dada pelo Decreto N nº 3.532/2025)
- 1º SUPLENTE:
1 - Alexandre Ribeiro da Silva
2 - Carla Távora Brasil
3 - Gleice Martins dos Santos
- 2º SUPLENTE
1 - Helen Porto da Silva
2 - Wyverton Costa Vieira
3 - Silvana Brumana de Paula
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–N Nº 3.517 e Decreto-N Nº 3.519 de 2025.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 10 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.