DECRETO N Nº 3.560, DE 09 de abril de 2025

 

ALTERA O DECRETO-N Nº 3.370, DE 10 DE ABRIL DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto-N Nº 3.370, de 10 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Marataízes/ES, assim discriminados:

 

Representantes dos Professores

Titular: Shérida da Silva Fraga

Suplente: Micheli da Cunha Soares

 

Representantes dos Diretores

Titular: Rosane da Silva Meireles

Suplente: Rosemere Rebolo Barbosa

 

Representantes do Técnico Administrativo

Titular: Débora de Oliveira Rosa

Suplente: 

 

Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal de Ensino de Marataízes

Titular 1: Milena Corrêa Bernardo 

Suplente 1: Carla Rapozo de Souza Correa

 

Titular 2: Josane Serafim Barreto

Suplente 2: Andressa Rodrigues da Silva 

 

Representantes do Poder Executivo

Titular: Thiago Dardengo de Paiva

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito

 

Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Iná da Penha Silva e Souza

Suplente: Débora Soares Almeida

 

Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Bruna Sobroza da Silva

Suplente: Leila Cristina Moraes

 

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Ozélia Guimarães Lesquesves Neta

Suplente: Denize Barbosa Noyma Vasconcellos

 

Representantes dos alunos

Titular: Andréa Candal da Silva Carvalho

Suplente: Roberta Meire Pereira Cunha

 

Tiular: Luciane Pereira Marvila Batista

Suplente: Willi do Nascimento Ferreira

 

Paragrafo Único: A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão exercidas, respectivamente, pelas servidoras Rosane da Silva Meireles e Shérida da Silva Fraga.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 09 de abril de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, informa:

 

NOVO E-MAIL PARA INFORMAÇÕES E DENUNCIAS REFERENTE AO CONSELHO CACS/FUNDEB:

 

[email protected]

 

ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL