DECRETO-N Nº 3.667, de 11 de dezembro de 2025

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-N Nº 3633/2025 QUE “DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:

 

Art. O caput do artigo 7º do DECRETO-N Nº 3633 de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de até 17 de dezembro de 2025, para remessa ao Setor de Contratos, de solicitação formal de anulação total ou parcial das autorizações de empenhos de despesas não liquidadas, para posterior anulação dos empenhos e reservas orçamentárias correspondentes e reservas orçamentárias não empenhadas; em caso de as Secretarias não apresentarem tal solicitação, tais peças serão anuladas automaticamente, a partir desta data.

 

.................................................................................................(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 11 de dezembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.