DECRETO-N Nº 3.669, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-N Nº 3668/2025, QUE “REGULAMENTA A ATIVIDADE E A FISCALIZAÇÃO DE AMBULANTE E COMERCIO EVENTUAL NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES NA TEMPORADA DE VERÃO 2025/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:

 

Art. Fica alterada a redação do § 14 do art. 4º do Decreto nº 3.668, de 11 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ..............................................................................................

 

§ 14 São isentos das taxas de licença para o exercício do comércio eventual ou ambulante, nos termos do art. 327 da Lei nº 279/2000 e da Lei nº 211/1998:

 

I – os cegos, mutilados, excepcionais e inválidos que exercerem pequeno comércio;

 

II – os vendedores ambulantes de livros, jornais e revistas;

 

III – os engraxates ambulantes;

 

IV – os produtores rurais residentes e domiciliados há mais de 02 (dois) anos no Município de Marataízes.

 

..............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 12 de dezembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.