ALTERA O DECRETO-N Nº 3.139, DE 07 DE MARÇO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO-N Nº 3.370 DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o processo administrativo nº 25844/2026, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-N Nº 3.139 de 07 de março de 2023, alterado pelo Decreto-N Nº 3.370, de 10 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Marataízes/ES, assim discriminados:
Representantes dos
Professores
Titular: Shérida da Silva Fraga
Suplente: Micheli da Cunha Soares
Representantes dos Diretores
Titular: Rosemere Rebolo Barbosa
Representantes do Técnico Administrativo
Titular: Débora de Oliveira Rosa
Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal de Ensino de Marataízes
Titular 1: Milena Corrêa Bernardo
Suplente 1: Carla Rapozo de Souza Correa
Titular 2: Josane Serafim Barreto
Suplente 2: Andressa Rodrigues da Silva
Representantes do Poder Executivo
Titular: Nikolas Carvalho da Silva Cardoso
Suplente: Gilcimar Brandão Campos
Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Iná da Penha Silva e Souza
Suplente: Débora Soares Almeida
Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Bruna Sobroza da Silva
Suplente: Leila Cristina Moraes
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ozélia Guimarães Lesquesves Neta
Suplente: Denize Barbosa Noyma Vasconcellos
Representantes dos alunos
Titular: Andréa Candal da Silva Carvalho
Suplente: Roberta Meire Pereira Cunha
Titular: Luciane Pereira Marvila Batista
Suplente: Willi do Nascimento Ferreira
Paragrafo único A Presidência e a Vice-Presidência do
Conselho serão exercidas, respectivamente, pelas servidoras Shérida
da Silva Fraga e Bruna Sobroza da Silva”.(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de julho de 2026.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.