ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 2.258, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA SUPRIMIR O CÓDIGO Nº 122 – TERRENOS/GLEBAS DA TABELA DE BENS PATRIMONIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e o Processo Administrativo nº 28.291/2026, decreta:
Art. 1º Fica suprimido do Anexo do Decreto-N nº 2.258, de 13 de dezembro de 2018, o Código nº 122 – Terrenos/Glebas, deixando de integrar a listagem de classes patrimoniais nele constante.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto-N nº 2.258, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de julho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.