O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, e ainda nos termos do processo administrativo nº 65651/2023. Resolve:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública
Municipal, Fernanda Barboza Cordeiro, Matrícula 10415701, investida no
cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe
garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação.
Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, FERNANDA BARBOZA CORDEIRO, Matrícula 10415701, investida no cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, contados a partir de 01 de junho de 2024. (Redação dada pelo Decreto-P Nº 10.244/2024)
Parágrafo Único. O servidor terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste ato, para entrar em gozo das férias, conforme disposto no art. 113 da Lei Complementar nº 053 de 09 de outubro de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.