DECRETO-P Nº 10.258, DE 07 DE MARÇO DE 2024

 

CONCEDE AFASTAMENTO ESPECIAL COM ÔNUS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 1919/2024 e com respaldo no Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de 23 de março de 2005; decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Bethania Cypriano da Silva, Matrícula nº 10755001, investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPBS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Mestrado Profissional em Ciências das Religiões, no na Faculdade Unida de Vitória, nos termos do Processo Administrativo nº 1919/2024.

 

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Bethania Cypriano da Silva, Matrícula nº 10755001, investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPBS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Doutorado Profissional em Ciências das Religiões, no na Faculdade Unida de Vitória, nos termos do Processo Administrativo nº 1919/2024. (Redação dada pelo Decreto-P nº 10.264/2024)

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 07 de março de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.