DECRETO-P Nº 10.428, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

NOMEIA SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZES, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL 1306/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente o parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal 1306/2010,

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores qualificados para exercer a função de Supervisor de Controle de Endemias na Secretaria Municipal de Saúde; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Endemias, para exercerem a função de Supervisor de Controle de Endemias na

 

I - Aldiléia Brandão Pereira

 

II - Adriano Nunes Teixeira

 

III - Alan Miguel Vieira

 

IV - Francisco Duarte da S. Filho

 

V - Izabel Candal F.Ribeiro

 

VI - Maria de Fátima B. S. Oliveira

 

Art. 2º Esta nomeação se dá nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal 1306/2010, que dispõe sobre as atribuições específicas para o exercício da função de Supervisor de Controle de Endemias.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto P nº 10.385, de 27 de junho de 2024.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 05 de agosto de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.