O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação do Decreto P nº 10.625, datado de 14 de fevereiro de 2025, que constou no Diário Oficial nº 4236, de 14 de fevereiro de 2025, por duplicidade de numeração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 18 de fevereiro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.