O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1°
RETIFICA o Decreto P Nº 10.846/2025,
publicada no Diário Oficial de 24 de setembro de 2025, onde se
lê: " férias prêmio pelo prazo de três (03) meses,
sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação,
no período de 22/02/2025 a 23/05/2025 ", passa
a vigorar a seguinte redação: " férias
prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração
referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 22/02/2026 a
23/05/2026”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 25 de Setembro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.