O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1°
Retifica o Decreto-P Nº 10.833/2025,
publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2025, Artigo 1º onde se
lê: "férias prêmio pelo
prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu
cargo e auxílio alimentação, no período de 01/01/2026 a 01/04/2026", passa
a vigorar a seguinte redação: “férias prêmio pelo prazo de três (03) meses,
sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação,
no período de 14/11/2026 a 13/02/2026”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 12 de novembro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.