DECRETO-P Nº 10.900, de 12 de novembro de 2025

 

RETIFICA ARTIGO DO DECRETO P Nº 10.833/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1° Retifica o Decreto P Nº 10.893/2025, publicado no Diário Oficial de 07 de novembro de 2025, Artigo 1º onde se lê: "férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 01/01/2026 a 01/04/2026", passa a vigorar a seguinte redação: “férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 01/03/2026 a 01/05/2026”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 12 de novembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.