DECRETO-P 10.912, de 25 de novembro de 2025

 

RETIFICA ARTIGO DO DECRETO P Nº 10.911/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 45, inciso V da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, e ainda;

 

CONSIDERANDO o Processo administrativo nº 54986/2025; decreta:

 

Art. 1º Retifica o Decreto P Nº 10.911/2025, publicado no Diário Oficial de 24 de novembro de 2025 , Artigo 1º  onde se lê “Fica declarado vago o cargo público de PEDAGOGA, ocupado pela servidora pública efetiva, SASKYA VEIGA SOARES, matrícula nº 101776-01”, passa a vigorar a seguinte redação “ Ficam declarados vago os cargo públicos de PEDAGOGA, ocupado pela servidora pública efetiva, SASKYA VEIGA SOARES, matrícula nº 101776-01 e de Professor A, matrícula nº 4025-01” e, consequentemente, extinta a relação jurídico-administrativa com o Município de Marataízes, em razão da aposentadoria, nos termos do Art. 45, inciso V, da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024.

 

Art. 2º A servidora será comunicada pelo setor de Recursos Humanos, quanto a necessidade de comparecimento, a fim de atender a NR07.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2025

 

Marataízes/ES, 25 de novembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.